Receita Federal reitera o entendimento quanto à aplicação do RET
- 17 de jan. de 2017
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Se aplica a todas as receitas auferidas pela incorporadora imobiliária

A Receita Federal do Brasil, em recente solução de consulta (Solução de Consulta DISIT/SRRF n.º2001, de 17 de janeiro de 2017), reitera o entendimento de que o regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias possibilita o oferecimento de todas as receitas efetivamente recebidas pela incorporadora com a venda das unidades imobiliárias, independentemente do momento em que tais receitas foram auferidas.
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