top of page

Câmara aprova prorrogação da licença de funcionamento condicionado

  • 1 de dez. de 2017
  • 2 min de leitura

Atualizado: 20 de set. de 2018

A Câmara de Vereadores de São Paulo aprovou, através da votação do Projeto de Lei 265/2015 (texto integral), a extensão do prazo para requerimento do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALFC).

Trata-se de uma licença que permite que atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços sejam conduzidas em edificações em situação irregular perante o Município de São Paulo. Com a aprovação do Projeto, pode-se requerer o ALFC até 31 de março de 2018.


O instituto foi criado pela Lei 15.499/2011 e regulamentado pelo Decreto 52.857/2011, que preveem concessão do ALFC a quem exerça atividade permitida pelo zoneamento local em imóvel com área total de até 1.500 m². A depender da atividade a ser exercida e do imóvel em questão, podem ser exigidos critérios de segurança, acessibilidade e controle sanitário.


A Licença de Funcionamento Condicionado tem duração de até dois anos e pode ser renovada por igual período, desde que o interessado comprove que iniciou o procedimento de regularização da edificação perante o órgão competente.


A nova Lei de Zoneamento, a Lei 16.402/16 (texto integral) prevê, em seus artigos 141 e seguintes, as sanções para ao caso de atividades conduzidas sem a devida licença. Há previsão de aplicação de multa e de intimação para a regularização da situação ou encerramento da atividade, no prazo de 90 dias para atividades conformes, 30 dias para atividades permitidas no local e 5 dias úteis para atividades não permitidas no local. O não atendimento à intimação para regularização implica na incidência de nova multa, com a interdição da atividade mediante lacre. A lei prevê que a desobediência à determinação de interdição implica em nova multa, renovada automaticamente a cada 15 dias, além de possível instauração de inquérito por crime de desobediência.


O autor do Projeto de Lei aprovado, vereador Ricardo Nunes (PMDB), ressaltou que mais de 90% dos estabelecimentos em São Paulo não tem licença de funcionamento. Nesse contexto, a prorrogação do prazo de adesão ao ALFC representa uma oportunidade de se evitar situação irregular para quem conduz atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços em São Paulo.

Comments


bottom of page