Câmara aprova prorrogação da licença de funcionamento condicionado
- 1 de dez. de 2017
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Atualizado: 20 de set. de 2018
A Câmara de Vereadores de São Paulo aprovou, através da votação do Projeto de Lei 265/2015 (texto integral), a extensão do prazo para requerimento do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALFC).

Trata-se de uma licença que permite que atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços sejam conduzidas em edificações em situação irregular perante o Município de São Paulo. Com a aprovação do Projeto, pode-se requerer o ALFC até 31 de março de 2018.
O instituto foi criado pela Lei 15.499/2011 e regulamentado pelo Decreto 52.857/2011, que preveem concessão do ALFC a quem exerça atividade permitida pelo zoneamento local em imóvel com área total de até 1.500 m². A depender da atividade a ser exercida e do imóvel em questão, podem ser exigidos critérios de segurança, acessibilidade e controle sanitário.
A Licença de Funcionamento Condicionado tem duração de até dois anos e pode ser renovada por igual período, desde que o interessado comprove que iniciou o procedimento de regularização da edificação perante o órgão competente.
A nova Lei de Zoneamento, a Lei 16.402/16 (texto integral) prevê, em seus artigos 141 e seguintes, as sanções para ao caso de atividades conduzidas sem a devida licença. Há previsão de aplicação de multa e de intimação para a regularização da situação ou encerramento da atividade, no prazo de 90 dias para atividades conformes, 30 dias para atividades permitidas no local e 5 dias úteis para atividades não permitidas no local. O não atendimento à intimação para regularização implica na incidência de nova multa, com a interdição da atividade mediante lacre. A lei prevê que a desobediência à determinação de interdição implica em nova multa, renovada automaticamente a cada 15 dias, além de possível instauração de inquérito por crime de desobediência.
O autor do Projeto de Lei aprovado, vereador Ricardo Nunes (PMDB), ressaltou que mais de 90% dos estabelecimentos em São Paulo não tem licença de funcionamento. Nesse contexto, a prorrogação do prazo de adesão ao ALFC representa uma oportunidade de se evitar situação irregular para quem conduz atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços em São Paulo.
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