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Prefeitura de São Paulo abre programa de parcelamento de débitos com desconto de multa e juros

  • Foto do escritor: Romani Advogados
    Romani Advogados
  • 20 de set. de 2018
  • 1 min de leitura

A Lei n° 16.097/14, alterada pelo art. 4° da Lei nº 16.272/15 instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo.

O PPI-2015 é um programa de parcelamento para os contribuintes que desejem regularizar os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos até 31.12.2014.

Também podem ser incluídos saldos de débitos constantes em parcelamento em andamento (exceto os saldos de débitos incluídos em parcelamento ainda em andamento de PPI ou REFIS), bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória), inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos a serem incluídos no programa.

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