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STJ: atraso na entrega de imóvel comprado na planta não gera dano moral

  • 1 de dez. de 2017
  • 1 min de leitura

Atualizado: 20 de set. de 2018

A 3ª turma do STJ decidiu não haver direito a dano moral por atraso na entrega de imóvel comprado na planta.

No caso em que a decisão foi proferida, os adquirentes pretendiam alugar o imóvel e utilizar os valores recebidos para pagamento do saldo devedor, o que foi frustrado pelo atraso na entrega. O ministro relator determinou que "O simples inadimplemento contratual não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável, devendo haver consequências fáticas que repercutam na esfera de dignidade da vítima, o que não se constatou no caso concreto.". Link para andamento do REsp:: https://goo.gl/RqdD2R

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