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Repetitivo discute prescrição e abuso contra consumidor em comissões imobiliárias

  • Foto do escritor: Romani Advogados
    Romani Advogados
  • 20 de set. de 2018
  • 1 min de leitura

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino afetou à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo que irá definir o prazo de prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento de que seria abusiva a transferência desses encargos ao consumidor.


O julgamento vai ainda definir a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI). O tema foi cadastrado sob o número 938.


A decisão do ministro se deu em recurso especial encaminhado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo como representativo da controvérsia (artigo 543-C, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão.


Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.


A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.


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