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Estado de São Paulo institui Programa de Parcelamento de Débitos (PPD 2015)

  • Foto do escritor: Romani Advogados
    Romani Advogados
  • 20 de set. de 2018
  • 1 min de leitura

Foi instituído em 03 de dezembro o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD 2015) do Estado de São Paulo. Pelo programa, poderão ser parcelados débitos de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e multas administrativas não tributárias de qualquer natureza.

Os débitos parcelados serão beneficiados com descontos entre 50% e 75% para multas punitivas e moratórias e entre 40% e 60% para juros incidentes, de acordo com a forma de pagamento, que pode ser realizado em uma única vez ou em 24 parcelas mensais.

O Programa se aplica a débitos com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2014, para débitos tributários, e com vencimento até 31 de dezembro de 2014, em caso de débitos não tributários. A adesão ao programa implica confissão dos débitos e desistência de ações judiciais propostas, assim como de recursos administrativos.

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