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STJ aplica prescrição intercorrente em execução suspensa por falta de bens penhoráveis

  • Foto do escritor: Romani Advogados
    Romani Advogados
  • 20 de set. de 2018
  • 1 min de leitura

O STJ reconheceu a prescrição intercorrente – que se opera no curso de um processo – em uma execução que havia sido suspensa, por 13 anos, em função de inexistência de bens penhoráveis dos devedores.

A nova decisão contraria entendimento anterior do tribunal, de que a prescrição intercorrente não se opera em execuções suspensas por ausência de bens penhoráveis.

O novo Código de Processo Civil, a entrar em vigor em março de 2016, pacifica a questão ao prever prazo prescricional em casos como o analisado.

Mais informaçoes: https://goo.gl/JcPULf

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