SECOVI e TJSP juntos na diminuição dos processos no Poder Judiciário
- Romani Advogados
- 20 de set. de 2018
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Por Milene Tiemi Otsuka (m.tiemi@tcsa.adv.br)
Em setembro do ano passado, o Sindicato da Habitação - SECOVI e o Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP) firmaram um Termo de Compromisso, denominado “Empresa Amiga da Justiça no setor imobiliário”, que tem por finalidade a diminuição do número de ações que ingressam no Judiciário diariamente e que tenham por escopo, alguma ligação com o mercado imobiliário.
O programa funciona como uma ação conjunta entre esses dois órgãos, em um processo de “desjudicialização” - possibilidade de solucionar conflitos originados de direitos disponíveis fora da esfera judicial - na tentativa de diminuir a entrada de novas ações e reduzir o número de processos que já se encontram em trâmite no Judiciário paulista, chamando a atenção da sociedade para outras formas de solução de conflitos, que podem ser mais eficazes do que uma disputa judicial.
A solução de conflitos extrajudiciais tem por base a conciliação, ou seja, o diálogo entre as partes na busca de um senso comum entre elas. Assim, o programa incentiva a inclusão de cláusulas de mediação nos contratos celebrados pelas empresas participantes.
A mediação é meio alternativo de solução de um litígio, em que as partes tentam resolver o conflito sem a interferência do Judiciário. Todo o procedimento é sigiloso e acompanhado por um mediador, que pode intervir quando necessário, porém, sem participar da solução, ou seja, o terceiro mediador é apenas um canal de comunicação entre as partes. Assim, as partes que decidem como sanarão o conflito, sem a decisão imposta por nenhum terceiro.
Além das cláusulas de mediação, as empresas são incentivadas a encaminhar o conflito para a Câmara de Mediação do Secovi. Com seus trabalhos iniciados em 2006, a Câmara atua em questões atinentes ao mercado imobiliário, tais como discussões entre condôminos de um mesmo condomínio, condôminos e síndicos, construtoras, incorporadoras, problemas de vizinhança, de construção, atraso da entrega da obra, entre outros.
Ao aderir ao programa, cada empresa recebe uma meta a ser cumprida de diminuição de litígios no judiciário bem como um selo do TJSP identificando sua participação no programa, podendo utilizar-se dessa condição para publicidade positiva em seus empreendimentos.
Ao final de um ano, se a empresa atingiu o percentual de diminuição definido, receberá a certificação “Prêmio Empresa Amiga da Justiça”, emitida pelo TJSP. Caso a meta não seja alcançada, a empresa é eliminada do programa, perdendo o selo de participação.
São cada vez mais comuns incentivos a alternativa de solução de conflitos, visto que o inchaço do Judiciário e sua morosidade prejudica o acesso à Justiça e a resolução dos litígios.
Cabe aos agentes do mercado imobiliário avaliarem os potenciais benefícios de ingresso no programa, considerando a maior celeridade na solução de litígios por ele almejada.
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